Fiscalidade verde
A fiscalidade verde significa usar a tributação para premiar ou penalizar comportamentos com repercussão no meio ambiente. Comportamentos benéficos e ambientalmente responsáveis, no primeiro caso, e os comportamentos perniciosos, no segundo.
Os impostos ambientais são “aqueles cuja base tributável consiste numa unidade física (ou similar) de algum material que tem um impacto negativo, comprovado e específico sobre o meio ambiente”.
Os três principais impostos verdes em Portugal são siglas bem conhecidas: ISP, ISV e IUC. O imposto sobre produtos petrolíferos, sobre veículos e sobre a circulação colhem 90% das receitas do total dos impostos ambientais. Em 2018, a receita amealhada com impostos verdes ascendeu 5.3 mil milhões de euros, representando 2,6% do PIB, sendo a média da UE de 2,4%. Os componentes tributáveis à luz da fiscalidade verde são:
- Emissões de CO2, NO, NO2 e SO2
- Resíduos domésticos, industriais, construção ,etc.
- Ruido da aviação
- Produtos energéticos que provoquem emissões de CO2
- Extração e uso de recursos naturais
- Manuseamento de terra
- Fontes de poluição de água
- Produtos que reduzam a camada do ozono
- Transporte (venda, uso, importação, emplacamento)
Mas, a ação da fiscalidade verde vai para além dos números e mede-se também pelos resultados. O anúncio da EDP sobre o fecho das centrais a carvão antes do prazo previsto, decorreu não só da crescente consciência ambiental das empresas e da sociedade, mas também do incentivo fiscal. A tributação desta fonte de energia foi uma das razões apontadas pela própria EDP para a decisão.
A fiscalidade ambiental deve servir como uma ferramenta para avançar em direção a uma economia descarbonizada. Os impostos verdes devem:
- Internalizar as externalidades negativas (pagador poluidor)
- Promover práticas sustentáveis
- Promover a adoção de tecnologias limpas
- Promover a eco-inovação
- Desincentivar a produção e consumo com elevados impactes ambientais
- Gerar receitas fiscais para os governos desenvolverem projetos ambientais
- Gerar melhoria da qualidade ambiental
A boa aplicação da tributação ambiental deve seguir certos princípios, dos quais destacamos:
- O imposto deve ser proporcional ao dano provocado
- O imposto deve estar vocacionado para a atividade causadora do impacte
- Os impostos devem ser estáveis e previsíveis
- Os impostos não devem ser a única ferramenta para solucionar o problema e devem ser acompanhados de outros instrumentos de politica ambiental
Neste momento, é necessário ir mais além e incentivar o mercado circular, e não apenas minimizar os efeitos negativos do modelo linear . O Governo deverá analisar instrumentos fiscais que bonifiquem a produção e consumo sustentável numa economia circular:
- Promover análise sobre o impacto da transição de impostos de trabalho (recurso renovável) para matérias-primas (não renováveis).
- Avaliar os incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e ponderar a aplicação a outros produtos de base plástico descartável.
- Analisar introdução de bonificação para consumidor/empresa em: venda de produtos em 2.ª mão, serviços de reparação, atividades de remanufatura e produtos com rotulagem ambiental.
- Revisão de instrumentos fiscais que incentivem a circularidade.
- Analisar uma evolução do mecanismo e-fatura.
Fontes: https://www.iberdrola.com/meio-ambiente/impostos-verdes-ou-ambientais https://www.jornaldenegocios.pt/sustentabilidade/economia-circular/detalhe/impostos-verdes-ha-tres-reis-e-algumas-conquistas