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Fiscalidade verde

A fiscalidade verde significa usar a tributação para premiar ou penalizar comportamentos com repercussão no meio ambiente. Comportamentos benéficos e ambientalmente responsáveis, no primeiro caso, e os comportamentos perniciosos, no segundo.

Os impostos ambientais são “aqueles cuja base tributável consiste numa unidade física (ou similar) de algum material que tem um impacto negativo, comprovado e específico sobre o meio ambiente”.

Os três principais impostos verdes em Portugal são siglas bem conhecidas: ISP, ISV e IUC. O imposto sobre produtos petrolíferos, sobre veículos e sobre a circulação colhem 90% das receitas do total dos impostos ambientais. Em 2018, a receita amealhada com impostos verdes ascendeu 5.3 mil milhões de euros, representando 2,6% do PIB, sendo a média da UE de 2,4%. Os componentes tributáveis à luz da fiscalidade verde são:

  1. Emissões de CO2, NO, NO2 e SO2
  2. Resíduos domésticos, industriais, construção ,etc.
  3. Ruido da aviação
  4. Produtos energéticos que provoquem emissões de CO2
  5. Extração e uso de recursos naturais
  6. Manuseamento de terra
  7. Fontes de poluição de água
  8. Produtos que reduzam a camada do ozono
  9. Transporte (venda, uso, importação, emplacamento)

Mas, a ação da fiscalidade verde vai para além dos números e mede-se também pelos resultados. O anúncio da EDP sobre o fecho das centrais a carvão antes do prazo previsto, decorreu não só da crescente consciência ambiental das empresas e da sociedade, mas também do incentivo fiscal. A tributação desta fonte de energia foi uma das razões apontadas pela própria EDP para a decisão.

A fiscalidade ambiental  deve servir como uma ferramenta para avançar em direção a uma economia descarbonizada. Os impostos verdes devem:

  1. Internalizar as externalidades negativas (pagador poluidor)
  2. Promover práticas sustentáveis
  3. Promover a adoção de tecnologias limpas
  4. Promover a eco-inovação
  5. Desincentivar a produção e consumo com elevados impactes ambientais
  6. Gerar receitas fiscais para os governos desenvolverem projetos ambientais
  7. Gerar melhoria da qualidade ambiental

A boa aplicação da tributação ambiental deve seguir certos princípios, dos quais destacamos:

  1. O imposto deve ser proporcional ao dano provocado
  2. O imposto deve estar vocacionado para a atividade causadora do impacte
  3. Os impostos devem ser estáveis e previsíveis
  4. Os impostos não devem ser a única ferramenta para solucionar o problema e devem ser acompanhados de outros instrumentos de politica ambiental

Neste momento, é necessário ir mais além e incentivar o mercado circular, e não apenas minimizar os efeitos negativos do modelo linear . O Governo deverá analisar instrumentos fiscais que bonifiquem a produção e consumo sustentável numa economia circular:

  1. Promover análise sobre o impacto da transição de impostos de trabalho (recurso renovável) para matérias-primas (não renováveis).
  2. Avaliar os incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e ponderar a aplicação a outros produtos de base plástico descartável.
  3. Analisar introdução de bonificação para consumidor/empresa em: venda de produtos em 2.ª mão, serviços de reparação, atividades de remanufatura e produtos com rotulagem ambiental.
  4. Revisão de instrumentos fiscais que incentivem a circularidade.
  5. Analisar uma evolução do mecanismo e-fatura.

 

Fontes:

https://www.iberdrola.com/meio-ambiente/impostos-verdes-ou-ambientais

https://www.jornaldenegocios.pt/sustentabilidade/economia-circular/detalhe/impostos-verdes-ha-tres-reis-e-algumas-conquistas
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