A fiscalidade verde significa usar a tributação para premiar ou penalizar comportamentos com repercussão no meio ambiente. Comportamentos benéficos e ambientalmente responsáveis, no primeiro caso, e os comportamentos perniciosos, no segundo.
Os impostos ambientais são “aqueles cuja base tributável consiste numa unidade física (ou similar) de algum material que tem um impacto negativo, comprovado e específico sobre o meio ambiente”.
Os três principais impostos verdes em Portugal são siglas bem conhecidas: ISP, ISV e IUC. O imposto sobre produtos petrolíferos, sobre veículos e sobre a circulação colhem 90% das receitas do total dos impostos ambientais. Em 2018, a receita amealhada com impostos verdes ascendeu 5.3 mil milhões de euros, representando 2,6% do PIB, sendo a média da UE de 2,4%. Os componentes tributáveis à luz da fiscalidade verde são:
Mas, a ação da fiscalidade verde vai para além dos números e mede-se também pelos resultados. O anúncio da EDP sobre o fecho das centrais a carvão antes do prazo previsto, decorreu não só da crescente consciência ambiental das empresas e da sociedade, mas também do incentivo fiscal. A tributação desta fonte de energia foi uma das razões apontadas pela própria EDP para a decisão.
A fiscalidade ambiental deve servir como uma ferramenta para avançar em direção a uma economia descarbonizada. Os impostos verdes devem:
A boa aplicação da tributação ambiental deve seguir certos princípios, dos quais destacamos:
Neste momento, é necessário ir mais além e incentivar o mercado circular, e não apenas minimizar os efeitos negativos do modelo linear . O Governo deverá analisar instrumentos fiscais que bonifiquem a produção e consumo sustentável numa economia circular:
Fontes: https://www.iberdrola.com/meio-ambiente/impostos-verdes-ou-ambientais https://www.jornaldenegocios.pt/sustentabilidade/economia-circular/detalhe/impostos-verdes-ha-tres-reis-e-algumas-conquistas